No caso da venda e do aluguel ambos necessitam da vistoria, mas existe outro momento em que ela é exigida, como determinado no Rio de Janeiro a obrigatoriedade da vistoria predial.
Esse processo consiste na verificação das condições do local, no caso da predial o ímovel é verificado em seu interior e no exterior também, como nas áreas comuns. Ela garante que o apartamento seja utilizado de acordo com a condição ideal para habitação e sem apresentar riscos, ou ainda entregue como foi deixado quando é alugado. Veja as funções no caso de venda, obrigatoriedade por lei e aluguel:
Aluguel: Mostra aos proprietários os pontos que estão incorretos e precisam de um reparo, como sistema hidráulico, e garante que tudo está funcionando de maneira correta para o novo morador. Ao final, é a prova usada para a devolução no mesmo estado em que foi encontrado;
Venda ou autovistoria periódica: Determina todas as fragilidades encontradas no apartamento e as reformas para deixá-lo correto e manter seu valor de mercado, com o possível para manter a segurança do local.
Como a autovistoria periódica é um ponto bastante questionado por moradores do estado do Rio e obrigatória, separamos alguns dados importantes sobre ela, veja:
Obrigatoriedade da autovistoria predial
No Rio de Janeiro, a autovistoria predial passou a vigorar em 2013, e se faz obrigatória em alguns tipos de prédios (citados abaixo), seja de uso comercial ou residencial. Além de manter o apartamento com sua aparência e uso eficientes, ela é capaz de evitar problemas sérios aos imóveis nos quesitos de conservação, segurança e estabilidade, onde mais de 70% de laudos, feitos em 5 anos, constam a necessidade de reformas, nesse caso fica determinada a sua reavaliação.
Depois da autovistoria predial é preciso uma nova avaliação para verificar se as mudanças indicadas foram feitas de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação.
O nome “auto”, presente na vistoria, está atrelado à obrigação dos proprietários a apresentarem um Laudo Técnico de Vistoria Predial assinado por um profissional registrado nos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ.
Somente são considerados aptos os apartamentos que estão com a autovistoria predial em dia e, quando foi pedido, as mudanças feitas, como presente na Lei nº 6400 (05 de março de 2013). Conheça os pontos principais da determinação estadual:
– Obrigatória para edificação com mais de 3 pavimentos, maiores que 1.000m² e com a presença de marquises e varandas;
– Entrega do laudo há cada 15 anos em construções com menos de 25 anos e as antigas, com mais de 25 anos, precisam de um retorno a cada 10 anos;
– Abrange todo o estado do Rio de Janeiro:
– Precisa ser feita por um profissional credenciado nos órgãos responsáveis;
– Necessita dos seguintes dados:
- Identificação;
- Característica da construção;
- Identificação de problemas;
- Motivo dos problemas;
- Observação da estabilidade e segurança do local;
- Mudanças necessárias;
- Prevenções.
– Caso as mudanças sejam determinadas, será preciso um novo laudo após a reforma.
Agora que entende melhor sobre a autovistoria predial e a lei instaurada no Rio de Janeiro, lembre-se de contratar um bom profissional para sua execução.