De acordo com a prefeitura municipal da cidade do Rio de Janeiro, a partir de agora os responsáveis pelos imóveis na cidade do Rio de Janeiro deverão realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

A autovistoria predial é uma exigência da prefeitura para verificar se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, só deve ser comunicado que necessita de obras de reparo à prefeitura, se existir risco iminente para o público. Decreto nº 37.426. Não tem nada haver com manutenção predial.

A vistoria predial deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitada nos respectivos conselhos profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar laudo técnico atestando as condições da edificação.

Para fins de aplicação deste decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título.

Conforme Notificação do Portal da Prefeitura Municipal/RJ, onde se faz saber que o imóvel encontra-se com situação irregular junto a SMU da referida Prefeitura, em face da ausência de comunicação da realização de Vistoria Técnica no prédio supracitado, notificando ao interessado a necessidade da comunicação da realização de Vistoria Técnica no prazo de até (trinta dias da notificação).
Após o prazo estipulado, poderão ser cobradas pela Prefeitura, multas mensais de R$ 10.000,00 a R$ 40.000,00 – valor vinculado ao IPTU.

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