O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV foi instituído pelo Estatuto das Cidades como sendo um instrumentos de gestão regulamentado pelos municípios e que permite a avaliação dos impactos causados por empreendimentos inseridos exclusivamente em áreas urbanas. A partir da análise dos impactos é possível determinar aspectos importantes sobre a implantação do empreendimento ou atividade, avaliando se o proposto está adequado à área, estabelecendo uma relação da cidade com o empreendimento e do empreendimento com a cidade. Assim é possível apontar formas de mitigação do impacto gerado, ou seja, minoração dos efeitos do empreendimento ou atividade no meio urbano, além de medidas compensatórias para o mesmo meio no qual a atividade ou empreendimento se instalará.